Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.732, DE 6 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.732, DE 6 DE AGOSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 19.643,00, para pagamento da contribuição devida em 1942 ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dezenove mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros (Cr$ 19.643,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição devida pela União, como empregadora, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, relativa ao ano de 1942 e referente ao pessoal de obras do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

     Art. 2º Fica revogado o decreto-lei n. 5.418, de 16 de abril de 1943.

     Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1943, Página 11985 (Publicação Original)