Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.729, DE 5 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.729, DE 5 DE AGOSTO DE 1943

Altera o artigo 4º parágrafo 26, do regulamento expedido com o decreto-lei n.º 739, de 24 de setembro de 1938, para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

DECRETA:

    Art. 1º O regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, expedido com o decreto-lei nº. 739, de 24 de setembro de 1938, será observado com a seguinte alteração ao art. 4º, § 26:

     "A goma laca, quando de produção nacional, passará a pagar o imposto de consumo com o abatimento de 50% sôbre as taxas previstas na alínea XII, letra d e nota 4ª"

    Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.   

GETÚLIO VARGAS.
A.. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1943, Página 11891 (Publicação Original)