Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.728, DE 5 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.728, DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para a Coordenação da Mobilização Econômica.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Minstério da Fazenda o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), destinado a ocorrer a tôdas as despesas da Coordenação da Mobilização Econômica, de que trata o decreto-lei nº. 4.750, de 28 de setembro de 1942.
Parágrafro único. A importância total do crédito a que se refere êste artigo será utilizada sob o regime de adiantamento, pelo Coordenador da Mobilização Econômica, dispensada, a juízo do Presidente da República, em cada caso, a formalidade da concorrência, para as aquisições, obras, fornecimentos e trabalhos da urgência.
Art. 2º As despesas serão efetuadas de acôrdo com a discriminação abaixo e comprovadas perante o Tribunal de Contas até 30 de junho de 1944:
PESSOAL
| Para pagamento de serviços tarefados....................... | 1.000.000,00 |
MATERIAL
MATERIAL PERMANENTE
| Móveis e artigos de ornamentação.................................................. | 184.000,00 | |
| Máquinas, aparelhos e utensílios de escritório e bibliotéca............. | 156.000,00 | 340.000,00 |
MATERIAL DE CONSUMO
| Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuïção, fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação ............................................... | 122.010,00 |
DIVERSAS DESPESAS
Aluguel ou arrendamento de imóveis ................................... 391.990,00
Despesas miúdas de pronto pagamento ............................... 56.000,00
Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens ........ 90.000,00 537.990,00
1.000.000,00
Total ...................................................................................... 2.000.000,00
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1943, Página 11889 (Publicação Original)