Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.720, DE 3 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.720, DE 3 DE AGOSTO DE 1943

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxílio ao Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), afim de atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio ao Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros para as comemorações projetadas, inclusive certames, em virtude da data centenária da fundação do mesmo Instituto.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1943, Página 11795 (Publicação Original)