Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.719, DE 3 DE AGOSTO DE 1943
EMENTA: Suspende, pelo prazo de seis meses, a cobrança dos direitos e taxas aduaneiros que incidem sobre a manteiga e dá ;outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1943, Página 11795 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANTEIGA - Taxa de despacho aduaneiro - suspensão - Cobrança