Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.719, DE 3 DE AGOSTO DE 1943

EMENTA: Suspende, pelo prazo de seis meses, a cobrança dos direitos e taxas aduaneiros que incidem sobre a manteiga e dá ;outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1943, Página 11795 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MANTEIGA - Taxa de despacho aduaneiro - suspensão - Cobrança