Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.716, DE 31 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.716, DE 31 DE JULHO DE 1943

Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do decreto-lei n.º 5.219, de 22 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 dias, além da prorrogação de que tratam os decretos-leis nºs. 5.270, 5.337 e 5.518, respectivamente, de 23 de fevereiro, 23 de março e 25 de maio do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º do decreto-lei nº. 5.219, de 22 de janeiro do mesmo ano, para assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil, para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1943, Página 11713 (Publicação Original)