Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.712, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.712, DE 29 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.395.791,80, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de um milhão trezentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 1.395.791,80), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei nº 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
S/ c. 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis: foros:
seguros de bens móveis e imóveis
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
Cr$
03 - Divisão do Material ................................................................................... 1.386.691,80
28 - Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais (nos Estados) ........... 9.100.00
1.395.791.80
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)