Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.712, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.712, DE 29 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.395.791,80, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto o crédito suplementar de um milhão trezentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 1.395.791,80), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei nº 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas

S/ c. 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis: foros:
seguros de bens móveis e imóveis
04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional.
                                                                                                                               Cr$
03 - Divisão do Material ...................................................................................   1.386.691,80
28 - Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais (nos Estados)  ...........          9.100.00
                                                                                                                                 1.395.791.80  

     Art. 2º  Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)