Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.709, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.709, DE 29 DE JULHO DE 1943
Dispõe sobre o recolhimento ao banco do Brasil S.A. da renda de exploração da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro obrigada a contrato de financiamento da operação de trinta e cinco milhões de cruzeiros (35.000.000,00) que lhe concedeu aquele Banco, destinada a construção de um frigorífico para frutas a ser instalado no Cais do Pôrto desta Capital.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)