Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.708, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.708, DE 29 DE JULHO DE 1943

Dispõe sobre a alienação de imóveis do domínio da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 31 do decreto-lei nº. 96, de 22 de dezembro de 1937,

     DECRETA:

     Artigo único. Nas alienações de imóveis do domínio da Prefeitura do Distrito Federal observar-se-á o disposto no regulamento aprovado pelo decreto federal n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e leis posteriores que o modificaram, quanto aos imóveis do domínio da União.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)