Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.708, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.708, DE 29 DE JULHO DE 1943
Dispõe sobre a alienação de imóveis do domínio da Prefeitura do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 31 do decreto-lei nº. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Artigo único. Nas alienações de imóveis do domínio da Prefeitura do Distrito Federal observar-se-á o disposto no regulamento aprovado pelo decreto federal n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e leis posteriores que o modificaram, quanto aos imóveis do domínio da União.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
DECRETA:
Artigo único. Nas alienações de imóveis do domínio da Prefeitura do Distrito Federal observar-se-á o disposto no regulamento aprovado pelo decreto federal n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e leis posteriores que o modificaram, quanto aos imóveis do domínio da União.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)