Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.704, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.704, DE 29 DE JULHO DE 1943
Concede pensão especial a Ada Rica de Azevedo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a Ada Rica de Azevedo, enquanto permanecer no estado civil de viuva do agrônomo do fomento agrícola, classe k, do Ministério da Agricultura, Carlos de Azevedo, falecido em 29-7-41, em conseqüência de acidente no serviço, uma pensão especial na importância de Cr$ 660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros) mensais, correspondente à têrça parte do vencimento que o referido funcionário percebia àquela data.
Art. 2º A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir de 1º de janeiro de 1943, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Sales
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11601 (Publicação Original)