Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.703, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.703, DE 29 DE JULHO DE 1943

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas.

     Art. 3º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A . de Sonsa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11601 (Publicação Original)