Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.703, DE 29 DE JULHO DE 1943

EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11601 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual