Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.703, DE 29 DE JULHO DE 1943
EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11601 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual