Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.702, DE 28 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.702, DE 28 DE JULHO DE 1943
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 13.200,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Educação e Saúde (Anexo 13 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito de Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação ll - Pessoal Extranumerário, Subconsignacão 05 - Mensalistas.
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1943, Página 11521 (Publicação Original)