Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.701, DE 27 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.701, DE 27 DE JULHO DE 1943

Modifica o Decreto-lei nº 2.855 de 11 de dezembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º A validação de diploma de que trata o art. 2.0 do decreto-lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940, poderá ser realizada na Escola Nacional de Agronomia e Escola Nacional de Veterinária, ou mediante concurso para as carreiras de agrônomo e veterinário do Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. A validação mediante concurso será concedida uma única vez.

     Art. 2º É considerado como inexistente o parágrafo 2º do art. 2º do decreto-lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940, ficando anulados as seus efeitos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 27 de julho de 1943, 122º do Independência e 55ºde República.

GETULIO VARGAS
Apolónio  Sales
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11440 (Publicação Original)