Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.701, DE 27 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.701, DE 27 DE JULHO DE 1943
Modifica o Decreto-lei nº 2.855 de 11 de dezembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A validação de diploma de que trata o art. 2.0 do decreto-lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940, poderá ser realizada na Escola Nacional de Agronomia e Escola Nacional de Veterinária, ou mediante concurso para as carreiras de agrônomo e veterinário do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A validação mediante concurso será concedida uma única vez.
Art. 2º É considerado como inexistente o parágrafo 2º do art. 2º do decreto-lei nº 2.855, de 11 de dezembro de 1940, ficando anulados as seus efeitos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de julho de 1943, 122º do Independência e 55ºde República.
GETULIO VARGAS
Apolónio Sales
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11440 (Publicação Original)