Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.700, DE 27 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.700, DE 27 DE JULHO DE 1943

Prorroga até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 1º do decreto-lei nº 5.235, de 09 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano, o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº. 5.235, de 9 de fevereiro de 1943.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11440 (Publicação Original)