Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.686, DE 21 DE JULHO DE 1943
EMENTA: Proíbe a remessa de mudas e sementes de Hevea para qualquer parte fora da amazônia, sem prévia autorização do Ministério da Agricultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1943, Página 11172 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INDÚSTRIA DA BORRACHA - proibição - Exportação - Semente - Muda (agricultura) - Floresta Amazônica - autorização - Ministério da Agricultura (1930-1990)