Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.682, DE 20 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.682, DE 20 DE JULHO DE 1943
Torna sem aplicação a dotação orçamentária de cr$ 500.000,00 do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito suplementar de idêntica importância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem aplicação a dotação de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) da Verba constante do Anexo n. 13 (Ministério da Educação e Saúde) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:
Verba 5 - Obras, Desapropriação e Aquisição e Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. 01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
01 - Estudos e projetos
34 - Departamento Nacional de Saúde
13 - Serviço Federal de Águas e Esgotos
a) Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas
de serviçosde águas e esgotos........................................................ Cr$ 500.000,00
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 5.120 de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. 51 - Serviços Educativos e Culturais
04 - Departamento de Administração
05 - Divisão de Orçamento
a) Desenvolvimento das atividades educativas e culturais a critério do
Sr. Presidente da República.................................................................... Cr$ 500,000,00
Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11121 (Publicação Original)