Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.682, DE 20 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.682, DE 20 DE JULHO DE 1943

Torna sem aplicação a dotação orçamentária de cr$ 500.000,00 do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito suplementar de idêntica importância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

 DECRETA:

     Art. 1º Fica sem aplicação a dotação de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) da Verba constante do Anexo n. 13 (Ministério da Educação e Saúde) do Orçamento Geral da União, em vigor, compreendida como segue:

                                                                   Verba 5 - Obras, Desapropriação e Aquisição e Imóveis
                                                                                            Consignação I - Obras
S/c. 01 - Estudos e projetos; obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização
               01 - Estudos e projetos                          
                      34 - Departamento Nacional de Saúde   
                              13 - Serviço Federal de Águas e Esgotos
                                      a) Estudos e projetos nas cidades brasileiras ainda desprovidas                                  
                                          de serviçosde águas e esgotos........................................................  Cr$ 500.000,00

     Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 5.120 de 19 de dezembro de 1942), como segue:

                                                                                      Verba 3 - Serviços e Encargos
                                                                                         Consignação I - Diversos
S/c. 51 - Serviços Educativos e Culturais
               04 - Departamento de Administração
                       05 - Divisão de Orçamento               
                               a) Desenvolvimento das atividades educativas e culturais a critério do                    
                                   Sr. Presidente da República.................................................................... Cr$ 500,000,00

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11121 (Publicação Original)