Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.682, DE 20 DE JULHO DE 1943
EMENTA: Torna sem aplicação a dotação orçamentária de cr$ 500.000,00 do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito suplementar de idêntica importância.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11121 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - alteração - Dotação orçamentária - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual