Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.682, DE 20 DE JULHO DE 1943

EMENTA: Torna sem aplicação a dotação orçamentária de cr$ 500.000,00 do Ministério da Educação e Saúde, e abre crédito suplementar de idêntica importância.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11121 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - alteração - Dotação orçamentária - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual