Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.681, DE 20 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.681, DE 20 DE JULHO DE 1943
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cr$ 8.000,00, para pagamento de gratificação de representação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação mensal, a título de representação, de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), arbitrada a Manuel Antônio de Sousa, ocupante do cargo da classe I da carreira de Telegrafista, do Quadro III - Parte Suplementar - do mesmo Ministério, designado para proceder em Assunção, República do Paraguai, à instalação de um equipamento transmissor, destinado às rádio-cornunicações entre aquela Capital e o Rio de janeiro.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11121 (Publicação Original)