Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.681, DE 20 DE JULHO DE 1943

EMENTA: Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cr$ 8.000,00, para pagamento de gratificação de representação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1943, Página 11121 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária)a