Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.679, DE 19 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.679, DE 19 DE JULHO DE 1943

Modifica o artigo 5º do decreto-lei nº 2.557, de 04 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao art. 5º do decreto-lei n. 2.557, de 4 de setembro de 1940, com a nova redação que lhe deu o decreto-lei nº 4.985, de 21 de novembro de 1942, o parágrafo seguinte:

"Parágrafo único. Quando a nomeação a que se refere a primeira parte dêste artigo recair em membro do magistério superior, êste poderá, mediante autorização do Presidente da República, em requerimento devidamente justificado, exercer cumulativamente os dois cargos, optando por um dos vencimentos."



     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1943, Página 11057 (Publicação Original)