Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.678, DE 17 DE JULHO DE 1943

EMENTA: Isenta do imposto de consumo o açucar e a aguardente requisitados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool e destinados à produção de álcool motor.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1943, Página 11030 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL (IAA) - autorização - Isenção tributária - Imposto de consumo - Açúcar - Aguardente