Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.678, DE 17 DE JULHO DE 1943
EMENTA: Isenta do imposto de consumo o açucar e a aguardente requisitados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool e destinados à produção de álcool motor.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1943, Página 11030 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL (IAA) - autorização - Isenção tributária - Imposto de consumo - Açúcar - Aguardente