Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.675, DE 16 DE JULHO DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cr$ 12.518.263,70, para indenização à Estrada de Ferro Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10961 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Indenização - Estrada de Ferro Central do Brasil