Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.675, DE 16 DE JULHO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cr$ 12.518.263,70, para indenização à Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10961 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Indenização - Estrada de Ferro Central do Brasil