Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.667, DE 15 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.667, DE 15 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 160 000,00, e dá outras peovidências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção, 

 DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de imóveis) com a desapropriação de que trata o decreto nº 12.478, de 27 de maio findo.

     Art. 2º  O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1943, Página 10897 (Publicação Original)