Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.667, DE 15 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.667, DE 15 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 160 000,00, e dá outras peovidências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 160.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de imóveis) com a desapropriação de que trata o decreto nº 12.478, de 27 de maio findo.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1943, Página 10897 (Publicação Original)