Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.648, DE 5 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.648, DE 5 DE JULHO DE 1943

Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.575, de 12 de aogto de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2.º do decreto-lei n. 4.575, de 12 de agôsto de 1942, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os cargos vagos criados por êste decreto-lei serão providos com os recursos da conta-corrente do Quadro."



     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Indepedência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1943, Página 10355 (Publicação Original)