Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.648, DE 5 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.648, DE 5 DE JULHO DE 1943
Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.575, de 12 de aogto de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º do decreto-lei n. 4.575, de 12 de agôsto de 1942, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Indepedência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1943, Página 10355 (Publicação Original)