Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.631, DE 29 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.631, DE 29 DE JUNHO DE 1943
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para atender à despesas com a comemoração do 1º centenário do selo postal brasileiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do primeiro centenário do selo postal brasileiro.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a comemoração do primeiro centenário do selo postal brasileiro.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1943, Página 10084 (Publicação Original)