Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.619, DE 24 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.619, DE 24 DE JUNHO DE 1943
Prorroga o prazo de que trata o art, 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 4.841, de 17 de outubro de 1942, para o registro de seringalistas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais doze ( 12 ) meses o prazo constante do § 2° do art. 2° do decreto-lei n. 4.841, de 17 de outubro de 1942.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1943, Página 9859 (Publicação Original)