Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.619, DE 24 DE JUNHO DE 1943
EMENTA: Prorroga o prazo de que trata o art, 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 4.841, de 17 de outubro de 1942, para o registro de seringalistas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1943, Página 9859 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SERINGUEIRO - prorrogação - Prazo - Registro cadastral - Crédito financeiro - Borracha