Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.618, DE 24 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.618, DE 24 DE JUNHO DE 1943

Dilata o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n° 3.182, de 9 de abril de 1941, para Bank of Londom and South America, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o art. 145,

DECRETA:

     Art. 1º  O prazo de que trata o art. 1° do decreto-lei n° 3.182, de 9 de abril de 1941, fica dilatado por período igual ao que durar o atual estado de guerra, para o Bank of London and South America.

     Art. 2º  Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1943, Página 9859 (Publicação Original)