Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.618, DE 24 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.618, DE 24 DE JUNHO DE 1943
Dilata o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n° 3.182, de 9 de abril de 1941, para Bank of Londom and South America, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o art. 145,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 1° do decreto-lei n° 3.182, de 9 de abril de 1941, fica dilatado por período igual ao que durar o atual estado de guerra, para o Bank of London and South America.
Art. 2º Êste
decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1943, Página 9859 (Publicação Original)