Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.601, DE 21 DE JUNHO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministéiro da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00, para despesas com a propaganda das "Obrigações de Guerra."
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9667 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Abertura