Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.601, DE 21 DE JUNHO DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministéiro da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2 000 000,00, para despesas com a propaganda das "Obrigações de Guerra."

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9667 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Abertura