Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.597, DE 21 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.597, DE 21 DE JUNHO DE 1943

Torna extensivas aos militares da Aeronáutica as vantagens de que tratam os Decretos-Leis nºs. 4819, de 8 de outubro de 1942 e 5479, de 12 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aos militares da Aeronáutica ficam extensivas as vantagens de que tratam, os decretos-leis ns. 4.819, de 8 de outubro de 1942 e 5.479, de 12 de maio de 1943, desde a data de sua publicação, observadas as normas e disposições vigentes no respectivo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1943, Página 9665 (Publicação Original)