Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.566, DE 10 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.566, DE 10 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 19 do decreto-lei n° 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

                                                                                            Verba 1 - Pessoal
                                                                          Consignação II - Pessoal Extranumerário
S/c. n. 07 - Tarefeiros 
                  04 - Departamento de Administração 
                          06 - Divisão do Pessoal ...........................................................................Cr$ 80.000,00

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1943, Página 9137 (Publicação Original)