Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.559, DE 8 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.559, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Estende ao Serviço Especial de Saúde Pública o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n° 3.672, de 1 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É extensivo ao Serviço Especial de Saúde Pública do Ministério da Educação e Saúde o regime estabelecido pelo Decreto-lei nº. 3.672, de 1º de outubro de 1941, relativamente ao combate à malária.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1943, Página 8995 (Publicação Original)