Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.557, DE 8 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.557, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a construir uma estrada de rodagem de Anápolis a São José do Tocantins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a promover, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a construção de uma rodovia, no trecho de Anápolis a São José do Tocantins, no Estado de Goiaz.
Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º dêste decreto-lei, deverá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem elaborar e submeter, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, à aprovação do Presidente de República os projetos, com as devidas especificações, e orçamentos referentes à construção da mencionada rodovia.
§ 1º Após a aprovação dêsses projetos e orçamentos, será aberta concorrência entre firmas idôneas para a construção das obras, na forma da legislação em vigor.
§ 2º Nos editais de concorrências e têrmos de contrato com a firma vencedora, serão estabelecidas, as condições e prazos para início, e conclusão das obras, bem como as formas de pagamento dos trabalhos realizados.
Art. 3º Fica o Ministério, da Fazenda autorizado a promover as diligências necessárias no sentido de efetuar o financiamento e pagamento das obras relativas à construção da rodovia de que trata êste decreto-lei, mediante "obrigações de guerra".
Art. 4º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República..
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1943, Página 8993 (Publicação Original)