Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.555, DE 8 DE JUNHO DE 1943
EMENTA: Equipara as empresas de mineração de fosfatos naturais às que trata o Decreto-Lei n° 3.553, de 25 de agosto de 1941, que dá nova redação ao art. 76, do Código de Minas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1943, Página 8993 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINERAÇÃO - Lavra mineral - equiparação - Legislação