Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.555, DE 8 DE JUNHO DE 1943

EMENTA: Equipara as empresas de mineração de fosfatos naturais às que trata o Decreto-Lei n° 3.553, de 25 de agosto de 1941, que dá nova redação ao art. 76, do Código de Minas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1943, Página 8993 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINERAÇÃO - Lavra mineral - equiparação - Legislação