Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.549, DE 4 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.549, DE 4 DE JUNHO DE 1943
Dispõe sobre o Comando do Destacamento Misto de Guarnição com sede em Fernando de Noronha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Comando do Destacamento Misto de Guarnição, com sede em Fernando de Noronha, passa a ser exercido por Coronel da ativa, de qualquer arma, apto para o serviço de Estado Maior, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1943, Página 8835 (Publicação Original)