Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.540, DE 2 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.540, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Considera "Dia do Índio" a data de 19 de abril.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista que o Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a adoção da data de 19 de abril para o "Dia do Índio",

DECRETA:

     Art. 1º É considerada - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Osvaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1943, Página 8705 (Publicação Original)