Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.523, DE 28 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.523, DE 28 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 18.390.937,00, para pagamento de notas de papel-moeda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o, art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dezoito milhões, trezentos e noventa mil e novecentos e trinta e sete cruzeiros (Cr$ 18.390.937,00), que será distribuido à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de fornecimentos de notas de papel-moeda, efetuados pela firma "American Bank Note Company", na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 47.008-43, a saber:
|
US$ |
| 17.700.000 cédulas de 5$0 (Cr$ 5,00), da 19ª estampa, |
| pelo preço de ............................................................................................................... 202.425,00 |
| 19.200.000 cédulas de 10$0 (Cr$ 10,00), da 17ª estampa, |
| pelo preço de ............................................................................................................... 234.300,00 |
| 24.000.000 cédulas de 20$0 (Cr$ 20,00), da 16ª estampa, |
| pelo preço de ............................................................................................................... 316.750,00 |
| 2.350.000 cédulas de 100$0 (Cr$ 100,00), da 16ª estampa, |
| pelo preço de ................................................................................................................. 46.650,00 |
| 800.125,00 |
| Despesas de transporte e seguros contra riscos de guerra...............................................119.421,85 |
| 919.546,85 |
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1943, Página 8433 (Publicação Original)