Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.523, DE 28 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.523, DE 28 DE MAIO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 18.390.937,00, para pagamento de notas de papel-moeda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o, art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dezoito milhões, trezentos e noventa mil e novecentos e trinta e sete cruzeiros (Cr$ 18.390.937,00), que será distribuido à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender à despesa (Serviços e Encargos) proveniente de fornecimentos de notas de papel-moeda, efetuados pela firma "American Bank Note Company", na conformidade do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o nº 47.008-43, a saber:     

                                                                                                                                            US$

17.700.000 cédulas de 5$0 (Cr$ 5,00), da 19ª estampa,
pelo preço de ............................................................................................................... 202.425,00
19.200.000 cédulas de 10$0 (Cr$ 10,00), da 17ª estampa,
pelo preço de ............................................................................................................... 234.300,00
24.000.000 cédulas de 20$0 (Cr$ 20,00), da 16ª estampa,
pelo preço de ............................................................................................................... 316.750,00
 2.350.000 cédulas de 100$0 (Cr$ 100,00), da 16ª estampa,
pelo preço de ................................................................................................................. 46.650,00
                                                                                                                                      800.125,00
Despesas de transporte e seguros contra riscos de guerra...............................................119.421,85
                                                                                                                                      919.546,85


     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1943, Página 8433 (Publicação Original)