Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.523, DE 28 DE MAIO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 18.390.937,00, para pagamento de notas de papel-moeda.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1943, Página 8433 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual