Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.518, DE 25 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.518, DE 25 DE MAIO DE 1943
Prorroga o prazo previsto no art. 3º de Decreto-lei nº 5.219, de 22 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º Fica prorrogado, por mais 60 dias, alem da prorrogação de que tratam os decretos-leis nºs. 5.270 e 5.337, respectivamente de 23 de fevereiro e 23 de marco do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 3º do decreto-lei nº. 5.219, de 22 de janeiro do mesmo ano, para assinatura do contrato relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1943, Página 8225 (Publicação Original)