Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.506, DE 20 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.506, DE 20 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 532.400,00, para atender às despesas com o funcionamento da Comissão de Defesa Econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 532.400,00), para atender, no corrente exercício, às despesas com o funcionamento da Comissão de Defesa Econômica, sendo:
PESSOAL
Pessoal Extranumerário
Contratados ...................................................................... 60.000,00
Diaristas .............................................................................23.200,00
Tarefeiros .......................................................................... 25.600,00 108.800,00
Indenizações
Ajuda de custo .................................................................. 40.000,00
Diárias .............................................................................. 20.000,00 60.000,00 168.800,00
MATERIAL
Material Permanente
Livros, fichas bibliográficas impressas,
documentos, revistas e outras pu-
blicações especializadas, destinadas
a bibliotecas ou coleções ............................................... 10.000,00
Moveis e artigos de ornamentação, má-
quinas, aparelhos e utensílios de
escritório, biblioteca, laboratório,
gabinete científico ou técnico e
para trabalhos de campo; apare-
lhos e utensílios de copa, cozinha,
enfermaria ....................................................................... 60.000,00 70.000,00
Material de Consumo
Artigos de expediente, desenho, ensino
e educação; artigos escolares para
distribuição; fichas e livros de es-
crituração; impressos e material de
classificação ................................................................... 30.000,00
Combustíveis, material de lubrificação
e limpeza; material para conser-
vação de instalações, de máquinas
e de aparelhos; sobressalentes de
máquinas e de viaturas; artigos de
iluminação . ................................................................... 12.000,00
Vestuários, uniformes e equipamento;
artigos e peças acessórias; roupas
de cama e mesa; tecidos e arte
fatos ............................................................................... 12.000,00 54.000,00
Diversas Despesas
Água e artigos para limpeza e desin-
fecção; serviços de asseio e higie
ne; lavagem e engomagem de
roupas; taxas de água, esgoto e
lixo .................................................................................. 8.000,00
Assinatura e números avulsos de orgãos
oficiais .............................................................................. 800,00
Despesas miudas de pronto paga-
mento ............................................................................. 4.800,00
Publicações; serviços de impressão e de
encadernação; clichês ..................................................... 4.000,00
Ligeiros reparos, consertos e conservação
de imoveis e moveis ............................................................ 4.000,00
Passagens, transporte de pessoal e de
suas bagagens ............................................................. 60.000,00
Telefone, telefonemas, telegramas, ra-
diogramas e porte postal................................................. 8.000,00 89.600,00 213.600,00
SERVIÇOS E ENCARGOS
Diligências, investigações, serviços de carater secreto ou reser-
vado.................................................................................................................... 150.000,00
Cr$ 532.400,00
Parágrafo único. A parcela de , cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), correspondente a "Serviços e Encargos", será distribuida ao Tesouro Nacional, à disposição do Presidente da Comissão de Defesa Econômica, que requisitará os pagamentos e adiantamentos necessários, comprovados estes até o fim do exercício.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1943, Página 7907 (Publicação Original)