Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.506, DE 20 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.506, DE 20 DE MAIO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 532.400,00, para atender às despesas com o funcionamento da Comissão de Defesa Econômica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 532.400,00), para atender, no corrente exercício, às despesas com o funcionamento da Comissão de Defesa Econômica, sendo:

    PESSOAL 

    Pessoal Extranumerário

Contratados ...................................................................... 60.000,00 
Diaristas .............................................................................23.200,00
Tarefeiros .......................................................................... 25.600,00   108.800,00

     Indenizações

Ajuda de custo .................................................................. 40.000,00
Diárias .............................................................................. 20.000,00    60.000,00    168.800,00

    MATERIAL

    Material Permanente

Livros, fichas bibliográficas impressas,
    documentos, revistas e outras pu-
    blicações especializadas, destinadas
    a bibliotecas ou coleções ............................................... 10.000,00

Moveis e artigos de ornamentação, má-
    quinas, aparelhos e utensílios de
    escritório, biblioteca, laboratório,
    gabinete científico ou técnico e
    para trabalhos de campo; apare-
    lhos e utensílios de copa, cozinha,
    enfermaria ....................................................................... 60.000,00    70.000,00

    Material de Consumo

Artigos de expediente, desenho, ensino
    e educação; artigos escolares para
    distribuição; fichas e livros de es-
    crituração; impressos e material de
    classificação ................................................................... 30.000,00

Combustíveis, material de lubrificação
    e limpeza; material para conser-
    vação de instalações, de máquinas
     e de aparelhos; sobressalentes de
     máquinas e de viaturas; artigos de
     iluminação . ................................................................... 12.000,00

Vestuários, uniformes e equipamento;
    artigos e peças acessórias; roupas
    de cama e mesa; tecidos e arte
    fatos ............................................................................... 12.000,00    54.000,00

    Diversas Despesas

Água e artigos para limpeza e desin-
    fecção; serviços de asseio e higie
    ne; lavagem e engomagem de
    roupas; taxas de água, esgoto e
    lixo .................................................................................. 8.000,00

Assinatura e números avulsos de orgãos
     oficiais .............................................................................. 800,00

Despesas miudas de pronto paga-
    mento ............................................................................. 4.800,00

Publicações; serviços de impressão e de 
    encadernação; clichês ..................................................... 4.000,00

Ligeiros reparos, consertos e conservação
de imoveis e moveis ............................................................ 4.000,00

Passagens, transporte de pessoal e de
     suas bagagens ............................................................. 60.000,00

Telefone, telefonemas, telegramas, ra-
    diogramas e porte postal................................................. 8.000,00    89.600,00    213.600,00

    SERVIÇOS E ENCARGOS

Diligências, investigações, serviços de carater secreto ou reser-
    vado.................................................................................................................... 150.000,00
                                                                                                                         Cr$ 532.400,00

      Parágrafo único. A parcela de , cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00), correspondente a "Serviços e Encargos", será distribuida ao Tesouro Nacional, à disposição do Presidente da Comissão de Defesa Econômica, que requisitará os pagamentos e adiantamentos necessários, comprovados estes até o fim do exercício.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1943, Página 7907 (Publicação Original)