Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.502, DE 18 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.502, DE 18 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 515.000,00 para atender a despesas com o contrato de técnicos norte-americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quinhentos e quinze mil cruzeiros (Cr$ 515.000,00) para atender ao pagamento das seguintes despesas com a admissão de técnicos norte-americanos a serem contratados para os estabelecimentos federais de ensino profissional (Divisão de Ensino Industrial):
I - de Pessoal:
Ajuda de custo .............................................................................. Cr$ 128.000,00
II - de Material:
Passagens e transporte de bagagens ............................................... Cr$ 387.000,00
515.000,00
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1943, Página 7745 (Publicação Original)