Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.483, DE 14 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.483, DE 14 DE MAIO DE 1943
Revoga o Decreto-Lei nº 5.472, de 11 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado e nenhum efeito produzirá o decreto-lei número 5.472, de 11 de maio de 1943, que altera a redação do art. 102, do decreto-lei nº. 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1943, Página 7393 (Publicação Original)