Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.471, DE 10 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.471, DE 10 DE MAIO DE 1943

Autoriza a incorporação da Estrada de Ferro Jacuí à Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a incorporação da Estrada de, Ferro Jacuí, com a extensão total de cinquenta quilômetros (50 km), à Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

      Parágrafo único. Mediante termo aditivo ao contrato celebrado de acordo com o decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, a estrada incorporada ficará sujeita ao mesmo regime de arrendamento contratado.

     Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no decreto-lei n. 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de seis milhões, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinco cruzeiros e noventa centavos (Cr$ 6.981.505,90), para atender, por conta do programa geral aprovado nesta data, mediante decreto, à despesa com o aparelhamento da Estrada de Ferro Jacuí, sendo:

Material..............................................................................................................   1.000.000,00
Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis..................................................   5.981.505,90
  Cr$ 6.981.505,90

     Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1943, Página 7265 (Publicação Original)