Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.466, DE 7 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.466, DE 7 DE MAIO DE 1943

Dispõe sobre a aplicação de crédito especial aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto-Lei nº 5.231, de 5 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º À conta do crédito especial de Cr$ 2.549.150,00, aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo decreto-lei nº 5.231, de 5 de fevereiro de 1943, para ocorrer à continuação de despesas preliminares com a construção da ponte internacional "Brasil-Argentina", sobre o rio Uruguai, serão atendidas também as realizadas nessa construção no período de 1º de janeiro a 7 de fevereiro do corrente ano.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1943, Página 7121 (Publicação Original)