Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.464, DE 7 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.464, DE 7 DE MAIO DE 1943

Modifica o art. 135 do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 135 do Código Nacional de Trânsito (decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. Compõe o Conselho Nacional de Trânsito:
a) o Inspetor Geral de Polícia e o Inspetor do Tráfego, da Polícia Civil do Distrito Federal, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército;
b) um representante do Touring Clube do Brasil e um do Automovel Clube do Brasil."

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1943, Página 7121 (Publicação Original)