Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.462, DE 5 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.462, DE 5 DE MAIO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 10.181.480,00 para atender a despesas de desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de dez milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$10.181.480,00), para atender às despesas decorrentes da desapropriação (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imoveis) a que se refere o art. 3º do decreto-lei nº. 5.271, de 23 de fevereiro de 1943.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1943, Página 6979 (Publicação Original)