Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.449, DE 30 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.449, DE 30 DE ABRIL DE 1943

Prorroga o mandato dos atuais membros da Justiça do Trabalho, até a posse de novos designados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais presidentes, vogais e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais do Trabalho e das Juntas de Conciliação e julgamento, até a posse dos que forem designados para o segundo biênio de funcionamento da Justiça do Trabalho.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1943, Página 6689 (Publicação Original)