Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.439, DE 30 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.439, DE 30 DE ABRIL DE 1943
Revoga o § 3º do art. 52 de Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o § 3º do art. 52 do Decreto-lei nº 3.070, de 20 de fevereiro de 1941, que dispõe sobre o pessoal a serviço dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais.
Rio de janeiro, 30 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1943, Página 6753 (Publicação Original)