Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.424, DE 26 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.424, DE 26 DE ABRIL DE 1943
Dispõe sobre a distribuição e aplicação de dotação orçamentária destinada a despesas de representação, excursões, hospedagens e homenagens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Publicada a lei de orçamento, consideram-se automaticamente registradas pelo Tribunal de Contas e distribuidas ao Tesouro Nacional as dotações concedidas aos diversos ministérios para despesas de "recepções, excursões, hospedagens e homenagens", cuja aplicação será determinada, em cada caso, pelo titular da pasta a que pertencer o crédito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à lei orçamentária vigente.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1943, Página 6468 (Publicação Original)